Reforma da Previdência: Socorro vou perde meu DImdim?

Você tá ai rindo né? O Congresso promulgou no dia 12 de novembro a reforma da Previdência, quase nove meses após o governo federal entregar a proposta ao Legislativo.

Mas esses ricos tiram dinheiro de velhas como eu


Para quem já está aposentado, nada muda. A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.

Idade mínima e tempo de contribuição


A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição.

A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.


Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.

Em relação à proposta original encaminhada pelo governo, também ficaram de fora do texto final:

capitalização (poupança individual);
mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais;
e alterações no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

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